
A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 representa a maior mudança no sistema brasileiro de tributos sobre consumo em mais de 50 anos. Ela substitui cinco impostos atuais por um modelo baseado no IVA dual, com transição entre 2026 e 2033, exigindo adaptações profundas por parte das empresas e do poder público.
🧑💼 Para quem é este informativo
Este material é voltado especialmente para:
- empresas que utilizam o Sistema Empsis;
- profissionais da área contábil, fiscal e financeira;
- gestores que precisam tomar decisões de médio e longo prazo já considerando o novo modelo de tributação.
📃 O que realmente muda na Reforma Tributária
A reforma extingue PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, substituindo-os pelos novos tributos:
- CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (federal)
- IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (estadual/municipal)
- Imposto Seletivo – focado em produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, entre outros critérios (ex.: combustíveis, cigarros, bebidas alcoólicas e possivelmente outros itens a serem definidos).
O Brasil se aproxima de modelos internacionais de IVA, buscando:
- maior transparência na formação dos preços;
- simplificação da tributação sobre o consumo;
- redução de distorções entre setores e regiões.
⏳ Linha do tempo da transição – 2026 a 2033
A convivência entre o sistema atual e o novo será gradual:
- 2026–2027
- Início da CBS/IBS em alíquotas-teste e modelos de simulação.
- Tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS, ISS) ainda com forte presença.
- 2028–2032
- Aumento progressivo das alíquotas de CBS/IBS.
- Redução gradual dos impostos atuais.
- Ajustes finos em regras, créditos e regimes específicos.
- A partir de 2033
- Predominância do novo modelo, com CBS, IBS e Imposto Seletivo como pilares da tributação sobre consumo.
Para as empresas, isso significa anos de convivência entre dois modelos de cálculo, exigindo controle redobrado e sistemas preparados.
🏢 E o Simples Nacional, como fica?
O Simples Nacional continua existindo, mas:
- a forma de interação das empresas do Simples com a CBS e o IBS ainda depende de regulamentações específicas;
- operações com substituição tributária, regimes monofásicos, benefícios setoriais e venda para órgãos públicos podem ter tratamento diferenciado;
- mesmo empresas do Simples precisarão de atenção redobrada à correção das notas fiscais e dos cadastros de produtos/serviços.
📌 Pontos que ainda dependem de regulamentação
Diversos aspectos ainda serão definidos pelo Congresso e pelo Executivo. Entre eles:
- cortes de carne com isenção ou redução;
- lista final de produtos sujeitos ao Imposto Seletivo;
- regras para produtos ultraprocessados;
- tributação de streaming e serviços digitais;
- benefícios regionais e limites da chamada “guerra fiscal”;
- alíquotas diferenciadas por setor;
- regras específicas para energia, saúde, educação e combustíveis.
O documento técnico (cartilha do IBS) aponta mais de 70 pontos pendentes, mostrando a complexidade da implementação.
🧾 Como será a apuração do IBS na prática (e o impacto nas NF-e)
A apuração será assistida, ou seja, calculada automaticamente pelo Sistema Operacional do Comitê Gestor do IBS, com base nas informações das notas fiscais eletrônicas e de eventos vinculados.
Isso muda profundamente o modelo atual de escrituração:
- a competência do imposto dependerá, em muitos casos, da data prevista de entrega do bem ou da efetiva disponibilização;
- campos e grupos novos na NF-e passam a ser decisivos, como:
- data de previsão de entrega;
- indicadores de doação, bem móvel usado, perda em estoque, uso próprio;
- grupos de pagamento antecipado, transferência de crédito, ajuste de competência etc.;
- novos eventos fiscais (perda, furto, roubo, não entrega, recusa, devolução, não ocorrência de fornecimento, imobilização etc.) vão alterar automaticamente débitos e créditos de IBS;
- situações como sucessão empresarial (fusão, cisão, incorporação) e ajustes de competência serão formalizadas por meio de notas específicas e eventos, e não apenas por lançamentos internos.
👉 Para quem usa o Sistema Empsis, isso significa:
- necessidade de cadastro fiscal muito bem feito (NCM, CST, cClassTrib, alíquotas, indicação de direito a crédito ou não);
- integração do ERP com os novos campos da NF-e e com a geração/controle de eventos;
- redução de espaço para “acertos manuais” fora do sistema – o que vale é o que está na NF-e e nos eventos enviados ao CG-IBS.
🧩 Exemplos práticos com IBS e apuração assistida
A cartilha do IBS traz diversos cenários. Abaixo, alguns adaptados para a realidade das empresas que utilizam sistemas de gestão como o Empsis:
Exemplo 1 – Pagamento antecipado e fornecimento parcial
Uma empresa recebe, em janeiro, R$ 10.000,00 de um cliente a título de pagamento antecipado por uma futura entrega de mercadorias.
- Em janeiro, a empresa emite uma nota fiscal de débito – tipo “Pagamento antecipado” e já nasce um débito de IBS referente a esse valor.
- Em março, ocorre o fornecimento efetivo, mas apenas parte do contrato é cumprida (por exemplo, o cliente cancela uma parte do pedido).
- A nota de fornecimento precisa:
- trazer o valor total da operação,
- referenciar as notas de antecipação já emitidas,
- e, se houver distrato parcial, gerar evento específico de “não ocorrência de fornecimento” para a parcela cancelada.
💻 No Empsis: o sistema precisa controlar:
- o vínculo entre antecipação e fornecimento;
- a emissão automática dos eventos corretos, evitando débito em duplicidade de IBS e garantindo que o saldo da apuração assistida reflita exatamente o que foi fornecido.
Exemplo 2 – Perda de estoque e doação de produtos
Uma empresa de alimentos sofre perda de mercadorias em estoque e, em seguida, doa parte da produção para uma entidade social.
- Na perda de estoque, ela emite uma nota fiscal de débito – tipo “Perda em estoque”, estornando os créditos de IBS que havia apropriado na aquisição daquelas mercadorias.
- Ao realizar a doação, deve indicar na NF-e o “Indicador de Doação” (indDoacao) e informar a classificação tributária correta, optando entre:
- tributar a doação a valor de mercado; ou
- aplicar a não incidência com estorno de crédito proporcional (quando houver crédito vinculado).
💻 No Empsis:
- o sistema deve permitir classificar a operação como doação,
- sugerir a cClassTrib adequada,
- e calcular automaticamente o estorno de crédito quando exigido, enviando tudo de forma correta para a apuração assistida.
Exemplo 3 – Fornecimento para consumo próprio ou de empregados
Uma loja retira mercadorias do estoque para uso interno (ex.: móveis, equipamentos para escritório) ou fornece bens gratuitamente a empregados (premiação, brindes etc.).
- Essas operações não são vendas típicas, mas afetam o direito ao crédito de IBS;
- será necessário registrar evento específico de “destinação para consumo pessoal/uso próprio”, informando o valor do IBS a ser estornado;
- em alguns casos, a empresa pode optar por tributar a saída como se fosse uma venda a valor de mercado, evitando o estorno de crédito e simplificando o controle.
💻 No Empsis:
- saídas para consumo interno ou para empregados precisarão estar bem classificadas;
- o ERP deve orientar o usuário se a operação gerará estorno de crédito, tributação a valor de mercado ou outro tratamento específico, e já preparar o envio dos eventos correspondentes.
💡 Benefícios esperados com a reforma
Entre os objetivos e vantagens previstos:
- simplificação da cadeia tributária;
- redução de litígios e discussões intermináveis sobre competência (ICMS x ISS, por exemplo);
- maior competitividade internacional para empresas brasileiras;
- redução de custos operacionais com o tempo (menos sobreposição de obrigações);
- previsibilidade maior das regras;
- transparência na cobrança de tributos ao consumidor;
- estímulo ao investimento, ao emprego e à renda caso o sistema funcione conforme o planejado.
📈 Quem tende a ganhar com o novo modelo
- Indústria, especialmente cadeias longas de produção;
- Exportadores (pela regra de não cumulatividade e desoneração das exportações);
- setores que hoje acumulam poucos créditos ou sofrem com tributação em cascata;
- empresas que hoje perdem competitividade pela complexidade fiscal;
- consumidores, que terão maior clareza da carga tributária na nota.
📉 Quem pode ser mais pressionado
- setor de serviços intensivo em mão de obra, que hoje tem tributação menor e pode ver a carga efetiva subir;
- empresas de baixa margem e pouco capital de giro;
- operações que se beneficiam fortemente de incentivos fiscais atuais;
- atividades sujeitas ao Imposto Seletivo;
- empresas com baixa automação fiscal, que terão dificuldade de acompanhar a velocidade e o detalhe das novas exigências.
⚠ Pontos sensíveis e riscos da reforma
- possível aumento da carga tributária efetiva em alguns setores;
- alta dependência dos sistemas governamentais (estabilidade, disponibilidade, tempo de resposta);
- transição longa, com risco de insegurança jurídica e mudanças de rota;
- incerteza sobre as alíquotas finais do IBS e CBS;
- complexidade de adaptação das NF-e, NFS-e e sistemas ERPs;
- risco de demora na devolução de créditos;
- impacto mais forte sobre o setor de serviços e sobre empresas pouco profissionalizadas.
🧰 O que sua empresa deve começar a fazer agora
Mesmo com pontos em aberto, já é possível (e recomendável) agir:
- Revisar cadastros fiscais de produtos e serviços (NCM, CST, cClassTrib, CFOP, se gera crédito ou não).
- Mapear operações sensíveis: serviços, benefícios fiscais, regimes especiais, vendas para governo, combustíveis, bebidas, saúde, educação etc.
- Conversar com o contador sobre simulações de carga tributária no novo modelo.
- Garantir que o Sistema Empsis esteja atualizado e integrado às novas exigências de NF-e e eventos.
- Acompanhar de perto os atos normativos, notas técnicas e cartilhas oficiais do IBS/CBS.
- Participar de treinamentos, webinars e materiais explicativos fornecidos pela Empsis e pelos conselhos de contabilidade.
🔎 Conclusão
A Reforma Tributária é um marco histórico. Ela aproxima o Brasil da lógica mundial do IVA, com potencial de simplificar o sistema e dar mais transparência ao contribuinte. Por outro lado, o sucesso dessa mudança dependerá de:
- uma regulamentação cuidadosa;
- sistemas digitais estáveis por parte do governo;
- empresas com processos organizados, cadastros corretos e ERPs preparados.
O Sistema Empsis será continuamente atualizado para acompanhar a regulamentação do IBS e da CBS. Porém, a qualidade da apuração assistida dependerá também da forma como cada empresa emite, registra e classifica suas operações.
Ao longo dos próximos anos, informação correta, sistemas atualizados e uma boa parceria entre empresa, contador e tecnologia serão decisivos para pagar exatamente o que é devido — nem mais, nem menos.