Fiscal – Guia da Previdência Social (GPS): O que é 📃

📜O que é a GPS ?

A Guia da Previdência Social (GPS) é um documento utilizado para o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas e pelos trabalhadores autônomos no Brasil. Essas contribuições são destinadas à Previdência Social, que é responsável pelo pagamento de benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros.

A GPS é emitida e preenchida pelo próprio contribuinte ou pelo contador da empresa, e deve ser paga mensalmente. Ela contém informações como o código de pagamento, o período de referência, o valor das contribuições devidas e os dados do contribuinte.

É importante ressaltar que a GPS deve ser preenchida corretamente e os valores pagos devem estar de acordo com as normas e alíquotas estabelecidas pela legislação previdenciária. O não pagamento ou o pagamento em valor inferior ao devido pode acarretar em penalidades, juros e atrasos no recebimento dos benefícios previdenciários.

Vale destacar que a partir de novembro de 2019, com a implementação do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), houve mudanças no processo de recolhimento das contribuições previdenciárias, unificando a geração da guia de pagamento com outras obrigações fiscais e trabalhistas das empresas.

🤔Quem é obrigado a emitir a GPS?

A obrigação de emitir a Guia da Previdência Social (GPS) varia de acordo com o tipo de contribuinte. Vejamos:

  • 🏤Empresas: Todas as empresas, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte, são obrigadas a emitir a GPS. Elas devem recolher as contribuições previdenciárias referentes aos salários dos funcionários que possuem vínculo empregatício.
  • 🙋Trabalhadores autônomos: Os trabalhadores autônomos também são obrigados a emitir a GPS. Eles devem fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias de forma individual, uma vez que não possuem um empregador que faça esse recolhimento em seu nome.

É importante ressaltar que tanto as empresas quanto os trabalhadores autônomos devem emitir e pagar a GPS mensalmente, dentro dos prazos estabelecidos pela legislação.

Além disso, é válido mencionar que existem algumas exceções e particularidades em relação a determinados tipos de trabalhadores, como os microempreendedores individuais (MEIs) e produtores rurais, que têm regras específicas de contribuição previdenciária. Nesses casos, é recomendável buscar orientação junto a um contador ou órgão competente para entender as obrigações específicas.

No caso das empresas, geralmente é o contador ou o setor responsável pela área financeira que realiza o preenchimento e a emissão da GPS. Eles devem calcular os valores devidos, considerando as alíquotas e as informações específicas de cada trabalhador, e informar esses dados na guia.

No caso dos trabalhadores autônomos, eles são responsáveis por preencher a GPS com os valores das contribuições previdenciárias que devem ser pagas mensalmente.

Em ambos os casos, é importante preencher corretamente todas as informações solicitadas na GPS, como o código de pagamento, o período de referência e os dados do contribuinte, a fim de evitar problemas no recolhimento das contribuições e no acesso aos benefícios previdenciários.

A Guia da Previdência Social (GPS) é obrigatória para o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas e pelos trabalhadores autônomos no Brasil. O pagamento dessas contribuições é uma obrigação legal e fundamental para garantir o acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros.

✍️Qual a porcentagem da contribuição da GPS?

A porcentagem da contribuição da Guia da Previdência Social (GPS) varia de acordo com o tipo de contribuinte e o tipo de contribuição previdenciária. Abaixo estão algumas das principais alíquotas aplicadas:

Empresas:

  • Contribuição Previdenciária Patronal: A alíquota é de 20% sobre a folha de pagamento dos funcionários, destinada à Seguridade Social, que engloba a Previdência Social, Saúde e Assistência Social.

Trabalhadores autônomos:

  • Contribuição Individual (INSS): A alíquota varia de acordo com a faixa salarial do trabalhador autônomo. Em 2021, as alíquotas eram:
  • 5% para salário de contribuição de até o salário mínimo (ou seja, para renda bruta de até o salário mínimo vigente);
  • 11% para salário de contribuição entre o valor do salário mínimo e o teto do INSS (até R$ 6.433,57 em 2021);
  • 20% para salário de contribuição acima do teto do INSS.

Vale lembrar que as alíquotas podem ser atualizadas periodicamente pela legislação previdenciária, portanto, é importante verificar as alíquotas vigentes no momento em que você está consultando a informação.

É fundamental contar com o auxílio de um contador ou profissional especializado para garantir que as contribuições sejam calculadas corretamente de acordo com as normas vigentes e as particularidades de cada situação.

📚Qual a diferença de GPS, DARF e GFIP?

As vezes essas 3 guias são confundidas como se fossem o mesmo documento, porém são guias para finalidades distintas. Vamos esclarecer a diferença entre GPS, DARF e GFIP:

  • 📄GPS (Guia da Previdência Social): A Guia da Previdência Social (GPS) é utilizada para o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelos contribuintes individuais, como trabalhadores autônomos, segurados especiais, entre outros. É por meio da GPS que esses contribuintes realizam o pagamento das suas próprias contribuições previdenciárias.
  • 📄DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais): O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é utilizado para o pagamento de diversos tributos e contribuições ao Governo Federal, incluindo a contribuição previdenciária patronal. As empresas utilizam o DARF para recolher a parcela da contribuição previdenciária que é de sua responsabilidade, incidente sobre a folha de pagamento dos seus funcionários.
  • 📄GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social): A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) é uma declaração que as empresas devem enviar mensalmente à Previdência Social. A GFIP tem como objetivo informar à Receita Federal sobre as remunerações pagas aos funcionários e realizar o recolhimento das contribuições previdenciárias e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A GFIP é utilizada pelas empresas para informar e recolher as contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento dos seus funcionários.

Em resumo, a GPS é utilizada pelos contribuintes individuais para o pagamento de suas próprias contribuições previdenciárias. O DARF é utilizado pelas empresas para o recolhimento da contribuição previdenciária patronal. E a GFIP é uma declaração que as empresas enviam mensalmente à Previdência Social para informar as remunerações e realizar o recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS.

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