Mensagens das Rejeições:
301 – Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente
302 – Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário
Causa:
Ao emitir uma NF-e (modelo 55) ou NFC (modelo 65), a Sefaz pode responder uma das duas rejeições “301 ou 302 – Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente ou destinatário” caso o emitente/destinatário esteja com irregularidade cadastral/fiscal. Essas mensagens de denegação de uso nfe são bem comuns.
Situações da inscrição estadual (IE) que fazem ocorrer a denegação de uso da NF-e:
- IE Em Processo de Baixa
- IE Cancelada
- IE Baixada
- IE Suspensa
Essas são as regras de validação da SEFAZ sobre denegação de uso nfe:
Como você pode Resolver o Uso Denegado:
É necessário o emitente da Nota verificar se a sua Inscrição Estadual ou a do destinatário se encontra numa das situações listadas acima, é relevante informar o destinatário dessa situação caso a irregularidade seja dele. Para consultar a situação cadastral você pode utilizar o site Cadastro Centralizado de Contribuinte ou no SINTEGRA. Nos site você vai encontrar os termos “Habilitado” ou “Não Habilitado”, logo Habilitado significa que está tudo certo com a IE, e Não Habilitado significa que a IE se encontra em umas das 4 situações listadas acima.
O emitente precisa entrar em contato com a Sefaz para regularizar a sua situação. E caso seja irregularidade do destinatário, somente um representante legal do destinatário deverá junto a SEFAZ regularizar a situação, assim sendo possível voltar a emitir Notas Fiscais.
Em resumo, receber a mensagem de uso denegado irregularidade fiscal do destinatário ou emitente é um problema que pode atrasar a emissão de notas fiscais, portanto é necessário averiguar a situação junto a SEFAZ.
Observação!
Notas denegadas não podem ser corrigidas, inutilizadas ou canceladas. Não pode ser usado a numeração dessa nota ou tentar retransmiti-la. A situação DENEGADA é a situação final da nota.