NFE – Como funciona o Cálculo de ICMS ST🔢

💭Primeiramente, o que é ICMS ST?

O ICMS ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Substituição Tributária) é um regime de recolhimento antecipado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que ocorre em determinadas operações de venda de mercadorias. Nesse regime, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é atribuída a um único contribuinte da cadeia de produção e comercialização, geralmente o fabricante, o importador, o distribuidor ou o atacadista.

A ideia por trás da substituição tributária é simplificar e agilizar a arrecadação do ICMS, evitando a necessidade de cobrança do imposto em cada etapa da cadeia de comercialização. No ICMS ST, o contribuinte responsável pelo recolhimento antecipado calcula o imposto devido com base em uma margem de valor adicionado estabelecida pelas autoridades fiscais. Essa margem representa uma estimativa de valor agregado em cada etapa da cadeia e é usada para calcular o valor do ICMS a ser recolhido.

Na prática, o contribuinte substituto (responsável pelo recolhimento antecipado) paga o ICMS devido no momento da venda da mercadoria para frente, e o valor já inclui o imposto relativo a todas as etapas subsequentes da cadeia de comercialização. Assim, os demais contribuintes envolvidos na cadeia não precisam se preocupar com o cálculo e o recolhimento do ICMS nessas operações específicas.

O ICMS ST é comumente aplicado em setores onde há maior dificuldade de fiscalização e controle, como o de combustíveis, bebidas, cigarros, automóveis, materiais de construção, entre outros. No entanto, é importante ressaltar que a legislação do ICMS e as regras de substituição tributária podem variar entre os estados brasileiros, sendo necessário consultar a legislação específica do seu estado para obter informações detalhadas sobre como o ICMS ST é aplicado em sua região.

🧮Como funciona o Cálculo de ICMS ST:


O cálculo do ICMS ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Substituição Tributária) envolve alguns passos básicos. É importante destacar que as regras e os procedimentos podem variar entre os estados brasileiros, então é necessário consultar a legislação específica do seu estado para obter as informações mais precisas. No entanto, apresentarei uma visão geral do processo de cálculo do ICMS ST:

  • Identificação das mercadorias: Primeiramente, é necessário identificar as mercadorias sujeitas à substituição tributária. Essas mercadorias são definidas por meio de legislação específica de cada estado.
  • Definição da margem de valor agregado (MVA): A margem de valor agregado é o percentual adicionado ao valor da mercadoria em cada etapa da cadeia de comercialização, que servirá de base para o cálculo do ICMS ST. Esse valor é estabelecido pelas autoridades fiscais de cada estado e pode variar dependendo do tipo de mercadoria.
  • Base de cálculo: A base de cálculo do ICMS ST é determinada pela soma do valor da mercadoria, o valor do frete, o valor do seguro e outras despesas acessórias.
  • Alíquota do ICMS: É necessário identificar a alíquota interna do ICMS aplicável à mercadoria. Essa alíquota é definida por cada estado e pode variar de acordo com o tipo de produto.
  • Cálculo do ICMS ST: O cálculo do ICMS ST é feito multiplicando a base de cálculo pela alíquota interna do ICMS, e em seguida, subtraindo o valor do ICMS próprio já destacado na nota fiscal. O resultado é o valor do ICMS ST a ser recolhido antecipadamente pelo contribuinte substituto.

A legislação do ICMS ST pode ser complexa, com regras específicas para diferentes setores e situações. É recomendado buscar orientação de um contador ou profissional especializado para realizar corretamente os cálculos do ICMS ST de acordo com a legislação vigente no seu estado.

Exemplo do cálculo do ICMS ST:

Suponha que você é um fabricante de eletrônicos e está vendendo um lote de TVs para um varejista. O valor da venda é de R$ 10.000,00. O ICMS normalmente seria de 18%, mas como o ICMS ST é aplicado nesse caso, você precisa calcular o imposto devido.

Primeiro passo : Calcule a base de cálculo do ICMS ST. Isso é feito tomando o valor da venda (R$ 10.000,00) e adicionando a margem de valor agregado (MVA). Suponha que a MVA seja 40%.

Base de cálculo = R$ 10.000,00 + (R$ 10.000,00 * 40%) = R$ 10.000,00 + R$ 4.000,00 = R$ 14.000,00

Segundo passo: Calcule o valor do ICMS ST. Isso é feito multiplicando a base de cálculo pelo percentual do ICMS (18%).

ICMS ST = R$ 14.000,00 * 18% = R$ 2.520,00

Nesse exemplo, o valor do ICMS ST é de R$ 2.520,00. Esse valor deve ser pago pelo fabricante no momento da venda para o varejista, sendo responsabilidade do varejista repassar o valor ao estado.

Lembre-se de que esse é apenas um exemplo simplificado e que o cálculo real do ICMS ST pode ser mais complexo, envolvendo outras variáveis, como a alíquota interna do ICMS do estado destinatário, a alíquota interestadual, entre outros. É importante consultar a legislação vigente e contar com a assessoria de um profissional contábil para realizar corretamente o cálculo do ICMS ST.

📝Quando o ICMS ST se aplica?

O ICMS ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Substituição Tributária) se aplica em determinadas operações de venda de mercadorias em que a responsabilidade pelo recolhimento antecipado do imposto é atribuída a um único contribuinte da cadeia de produção e comercialização.

As situações em que o ICMS ST pode ser aplicado variam de acordo com a legislação específica de cada estado brasileiro. No entanto, em geral, o ICMS ST é aplicado nos seguintes casos:

  • ✍️Produtos sujeitos à substituição tributária: O ICMS ST é comumente aplicado em determinados setores e produtos, como combustíveis, bebidas, cigarros, automóveis, materiais de construção, produtos farmacêuticos, eletroeletrônicos, entre outros. A legislação estadual estabelece uma lista de mercadorias sujeitas à substituição tributária.
  • ✍️Operações interestaduais: O ICMS ST também pode ser aplicado em operações de venda de mercadorias entre estados. Nesses casos, o recolhimento antecipado do imposto é feito pelo remetente da mercadoria (contribuinte substituto) no estado de origem da operação.
  • ✍️Operações internas: O ICMS ST também pode ser aplicado em operações internas dentro do mesmo estado, quando há substituição tributária.

É importante ressaltar que cada estado possui sua própria legislação e regras específicas para a aplicação do ICMS ST. Portanto, é fundamental consultar a legislação estadual correspondente para saber exatamente em quais casos o ICMS ST se aplica no seu estado e quais são as obrigações e procedimentos necessários para o recolhimento antecipado do imposto.

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