Como funciona🤔:
O valor total de uma nota fiscal (vNF), não se resume apenas na soma dos valores de venda do produto ou serviços. O valor total da nota fiscal é calculado a partir da soma dos valores dos produtos, acrescidos dos impostos e das demais despesas. Veja abaixo como funciona em detalhes essa soma de valores:
O valor total da Nota é igual a soma dos valores:
- A soma (+) do Valor de todos os produtos da NF-e (vProd);
- A soma (+) do Valor de todos os serviços da NF-e (vServ)
- A soma (+) do Valor do ICMS com Substituição Tributária (ST) de todos os produtos da NF-e (vST);
- A soma (+) do Valor do IPI de todos os produtos da NF-e (vIPI e vIPIDevol);
- A soma (+) do Valor de outras despesas de todos os produtos da NF-e (vOutro);
- A soma (+) do Valor do Frete de todos os produtos da NF-e (vFrete);
- A soma (+) do Valor do seguro de todos os produtos da NF-e (vSeg);
- A soma (+) do Valor do Fundo de Combate a Pobreza retido por Substituição Tributária (vFCPST);
- A soma (+) do Valor do Imposto de Importação de todos os produtos da NF-e (vII);
- Menos (–) a soma do desconto de todos os produtos da NF-e (vDesc);
- Menos (–) a soma do Valor do ICMS Desonerado (vICMSDeson);
Esse cálculo resultará no valor final da NF-e (vNF).
Veja a Regra de Validação da SEFAZ:
Conforme a imagem acima, existem 3 exceções o qual o cálculo padrão do valor total da nota (vNF) não se aplica:
- Não se aplica em faturamento direto de veÃculos novos. (Se for informado operação de faturamento direto para veÃculo novo);
- Não se aplica nas operações de importação, se aplica somente para os Códigos de Produto ANP relacionados no Anexo XI.02 do MOC (Manual de Orientação do Contribuinte);
- Não se aplica caso não tenha sido subtraÃdo o valor do ICMS Desonerado (vICMSDeson) do valor total da NF-e;