Reforma Tributária: Estrutura, Regras, Pontos Críticos e Impactos Práticos

https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202511/13142212-item-2-3-cartilha-do-ibs-vol-1-formatada-20251110-1506.pdf

A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 representa a maior mudança no sistema brasileiro de tributos sobre consumo em mais de 50 anos. Ela substitui cinco impostos atuais por um modelo baseado no IVA dual, com transição entre 2026 e 2033, exigindo adaptações profundas por parte das empresas e do poder público.

🧑‍💼 Para quem é este informativo

Este material é voltado especialmente para:

  • empresas que utilizam o Sistema Empsis;
  • profissionais da área contábil, fiscal e financeira;
  • gestores que precisam tomar decisões de médio e longo prazo já considerando o novo modelo de tributação.

📃 O que realmente muda na Reforma Tributária

A reforma extingue PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, substituindo-os pelos novos tributos:

  • CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (federal)
  • IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (estadual/municipal)
  • Imposto Seletivo – focado em produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, entre outros critérios (ex.: combustíveis, cigarros, bebidas alcoólicas e possivelmente outros itens a serem definidos).

O Brasil se aproxima de modelos internacionais de IVA, buscando:

  • maior transparência na formação dos preços;
  • simplificação da tributação sobre o consumo;
  • redução de distorções entre setores e regiões.

Linha do tempo da transição – 2026 a 2033

A convivência entre o sistema atual e o novo será gradual:

  • 2026–2027
    • Início da CBS/IBS em alíquotas-teste e modelos de simulação.
    • Tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS, ISS) ainda com forte presença.
  • 2028–2032
    • Aumento progressivo das alíquotas de CBS/IBS.
    • Redução gradual dos impostos atuais.
    • Ajustes finos em regras, créditos e regimes específicos.
  • A partir de 2033
    • Predominância do novo modelo, com CBS, IBS e Imposto Seletivo como pilares da tributação sobre consumo.

Para as empresas, isso significa anos de convivência entre dois modelos de cálculo, exigindo controle redobrado e sistemas preparados.


🏢 E o Simples Nacional, como fica?

O Simples Nacional continua existindo, mas:

  • a forma de interação das empresas do Simples com a CBS e o IBS ainda depende de regulamentações específicas;
  • operações com substituição tributária, regimes monofásicos, benefícios setoriais e venda para órgãos públicos podem ter tratamento diferenciado;
  • mesmo empresas do Simples precisarão de atenção redobrada à correção das notas fiscais e dos cadastros de produtos/serviços.

📌 Pontos que ainda dependem de regulamentação

Diversos aspectos ainda serão definidos pelo Congresso e pelo Executivo. Entre eles:

  • cortes de carne com isenção ou redução;
  • lista final de produtos sujeitos ao Imposto Seletivo;
  • regras para produtos ultraprocessados;
  • tributação de streaming e serviços digitais;
  • benefícios regionais e limites da chamada “guerra fiscal”;
  • alíquotas diferenciadas por setor;
  • regras específicas para energia, saúde, educação e combustíveis.

O documento técnico (cartilha do IBS) aponta mais de 70 pontos pendentes, mostrando a complexidade da implementação.


🧾 Como será a apuração do IBS na prática (e o impacto nas NF-e)

A apuração será assistida, ou seja, calculada automaticamente pelo Sistema Operacional do Comitê Gestor do IBS, com base nas informações das notas fiscais eletrônicas e de eventos vinculados.

Isso muda profundamente o modelo atual de escrituração:

  • a competência do imposto dependerá, em muitos casos, da data prevista de entrega do bem ou da efetiva disponibilização;
  • campos e grupos novos na NF-e passam a ser decisivos, como:
    • data de previsão de entrega;
    • indicadores de doação, bem móvel usado, perda em estoque, uso próprio;
    • grupos de pagamento antecipado, transferência de crédito, ajuste de competência etc.;
  • novos eventos fiscais (perda, furto, roubo, não entrega, recusa, devolução, não ocorrência de fornecimento, imobilização etc.) vão alterar automaticamente débitos e créditos de IBS;
  • situações como sucessão empresarial (fusão, cisão, incorporação) e ajustes de competência serão formalizadas por meio de notas específicas e eventos, e não apenas por lançamentos internos.

👉 Para quem usa o Sistema Empsis, isso significa:

  • necessidade de cadastro fiscal muito bem feito (NCM, CST, cClassTrib, alíquotas, indicação de direito a crédito ou não);
  • integração do ERP com os novos campos da NF-e e com a geração/controle de eventos;
  • redução de espaço para “acertos manuais” fora do sistema – o que vale é o que está na NF-e e nos eventos enviados ao CG-IBS.

🧩 Exemplos práticos com IBS e apuração assistida

A cartilha do IBS traz diversos cenários. Abaixo, alguns adaptados para a realidade das empresas que utilizam sistemas de gestão como o Empsis:


Exemplo 1 – Pagamento antecipado e fornecimento parcial

Uma empresa recebe, em janeiro, R$ 10.000,00 de um cliente a título de pagamento antecipado por uma futura entrega de mercadorias.

  1. Em janeiro, a empresa emite uma nota fiscal de débito – tipo “Pagamento antecipado” e já nasce um débito de IBS referente a esse valor.
  2. Em março, ocorre o fornecimento efetivo, mas apenas parte do contrato é cumprida (por exemplo, o cliente cancela uma parte do pedido).
  3. A nota de fornecimento precisa:
    • trazer o valor total da operação,
    • referenciar as notas de antecipação já emitidas,
    • e, se houver distrato parcial, gerar evento específico de “não ocorrência de fornecimento” para a parcela cancelada.

💻 No Empsis: o sistema precisa controlar:

  • o vínculo entre antecipação e fornecimento;
  • a emissão automática dos eventos corretos, evitando débito em duplicidade de IBS e garantindo que o saldo da apuração assistida reflita exatamente o que foi fornecido.

Exemplo 2 – Perda de estoque e doação de produtos

Uma empresa de alimentos sofre perda de mercadorias em estoque e, em seguida, doa parte da produção para uma entidade social.

  1. Na perda de estoque, ela emite uma nota fiscal de débito – tipo “Perda em estoque”, estornando os créditos de IBS que havia apropriado na aquisição daquelas mercadorias.
  2. Ao realizar a doação, deve indicar na NF-e o “Indicador de Doação” (indDoacao) e informar a classificação tributária correta, optando entre:
    • tributar a doação a valor de mercado; ou
    • aplicar a não incidência com estorno de crédito proporcional (quando houver crédito vinculado).

💻 No Empsis:

  • o sistema deve permitir classificar a operação como doação,
  • sugerir a cClassTrib adequada,
  • e calcular automaticamente o estorno de crédito quando exigido, enviando tudo de forma correta para a apuração assistida.

Exemplo 3 – Fornecimento para consumo próprio ou de empregados

Uma loja retira mercadorias do estoque para uso interno (ex.: móveis, equipamentos para escritório) ou fornece bens gratuitamente a empregados (premiação, brindes etc.).

  • Essas operações não são vendas típicas, mas afetam o direito ao crédito de IBS;
  • será necessário registrar evento específico de “destinação para consumo pessoal/uso próprio”, informando o valor do IBS a ser estornado;
  • em alguns casos, a empresa pode optar por tributar a saída como se fosse uma venda a valor de mercado, evitando o estorno de crédito e simplificando o controle.

💻 No Empsis:

  • saídas para consumo interno ou para empregados precisarão estar bem classificadas;
  • o ERP deve orientar o usuário se a operação gerará estorno de crédito, tributação a valor de mercado ou outro tratamento específico, e já preparar o envio dos eventos correspondentes.

💡 Benefícios esperados com a reforma

Entre os objetivos e vantagens previstos:

  • simplificação da cadeia tributária;
  • redução de litígios e discussões intermináveis sobre competência (ICMS x ISS, por exemplo);
  • maior competitividade internacional para empresas brasileiras;
  • redução de custos operacionais com o tempo (menos sobreposição de obrigações);
  • previsibilidade maior das regras;
  • transparência na cobrança de tributos ao consumidor;
  • estímulo ao investimento, ao emprego e à renda caso o sistema funcione conforme o planejado.

📈 Quem tende a ganhar com o novo modelo

  • Indústria, especialmente cadeias longas de produção;
  • Exportadores (pela regra de não cumulatividade e desoneração das exportações);
  • setores que hoje acumulam poucos créditos ou sofrem com tributação em cascata;
  • empresas que hoje perdem competitividade pela complexidade fiscal;
  • consumidores, que terão maior clareza da carga tributária na nota.

📉 Quem pode ser mais pressionado

  • setor de serviços intensivo em mão de obra, que hoje tem tributação menor e pode ver a carga efetiva subir;
  • empresas de baixa margem e pouco capital de giro;
  • operações que se beneficiam fortemente de incentivos fiscais atuais;
  • atividades sujeitas ao Imposto Seletivo;
  • empresas com baixa automação fiscal, que terão dificuldade de acompanhar a velocidade e o detalhe das novas exigências.

Pontos sensíveis e riscos da reforma

  • possível aumento da carga tributária efetiva em alguns setores;
  • alta dependência dos sistemas governamentais (estabilidade, disponibilidade, tempo de resposta);
  • transição longa, com risco de insegurança jurídica e mudanças de rota;
  • incerteza sobre as alíquotas finais do IBS e CBS;
  • complexidade de adaptação das NF-e, NFS-e e sistemas ERPs;
  • risco de demora na devolução de créditos;
  • impacto mais forte sobre o setor de serviços e sobre empresas pouco profissionalizadas.

🧰 O que sua empresa deve começar a fazer agora

Mesmo com pontos em aberto, já é possível (e recomendável) agir:

  1. Revisar cadastros fiscais de produtos e serviços (NCM, CST, cClassTrib, CFOP, se gera crédito ou não).
  2. Mapear operações sensíveis: serviços, benefícios fiscais, regimes especiais, vendas para governo, combustíveis, bebidas, saúde, educação etc.
  3. Conversar com o contador sobre simulações de carga tributária no novo modelo.
  4. Garantir que o Sistema Empsis esteja atualizado e integrado às novas exigências de NF-e e eventos.
  5. Acompanhar de perto os atos normativos, notas técnicas e cartilhas oficiais do IBS/CBS.
  6. Participar de treinamentos, webinars e materiais explicativos fornecidos pela Empsis e pelos conselhos de contabilidade.

🔎 Conclusão

A Reforma Tributária é um marco histórico. Ela aproxima o Brasil da lógica mundial do IVA, com potencial de simplificar o sistema e dar mais transparência ao contribuinte. Por outro lado, o sucesso dessa mudança dependerá de:

  • uma regulamentação cuidadosa;
  • sistemas digitais estáveis por parte do governo;
  • empresas com processos organizados, cadastros corretos e ERPs preparados.

O Sistema Empsis será continuamente atualizado para acompanhar a regulamentação do IBS e da CBS. Porém, a qualidade da apuração assistida dependerá também da forma como cada empresa emite, registra e classifica suas operações.

Ao longo dos próximos anos, informação correta, sistemas atualizados e uma boa parceria entre empresa, contador e tecnologia serão decisivos para pagar exatamente o que é devido — nem mais, nem menos.

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