A versão 1.40 da Nota Técnica 2023.001, que traz alterações nas regras de validação relacionadas à tributação monofásica sobre combustíveis, foi oficialmente divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica em 27 de setembro de 2023.
Conforme a versão 1.40, as datas programadas para a implementação das modificações nas regras de validação são as seguintes:
- Homologação: até 16/10/2023
- Produção: 30/10/2023 e 01/04/2024 (para a RV N43a-10).
Alterações que a Versão 1.40 trás:
Mudanças nas Regras de Validação:
A seguinte atualização foi realizada nas regras de validação, e se:
- Regra 508_N12-70: A regra foi modificada para permitir o CST 02 na exceção 8, o que viabiliza a emissão de Notas Fiscais de combustível para não contribuintes. Isso elimina a rejeição anterior relacionada à incompatibilidade do CST na operação com Não Contribuinte [nItem: 999].
Além disso, as seguintes regras tiveram suas condições de exceção das datas nas chaves referenciadas removidas:
- Regra 908_LA17-20
- Regra 909_LA18-10
- Regra 909_LA18-20
Para o que é aplicado a nova tributação:
- Óleo Diesel, incluindo para uso em veículos marítimos, automotivos ou em outros fins;
- Biodiesel (B100);
- GLP/GLGN (Gás Liquefeito de Petróleo e/ou Gás Liquefeito de Gás Natural), seja em recipientes individuais ou a granel;
- Gasolina, seja para veículos automotivos ou de aviação;
- Etanol Anidro para uso como combustível;
- Refinarias de Petróleo e suas instalações;
- UPGNs (Unidades de Processamento de Gás Natural);
- Centrais Petroquímicas;
- Formuladores de Combustíveis;
- Importadores de Combustíveis;
- Distribuidores de Combustíveis e Gás;
- Atacadistas de GLP;
- Revendedores Varejistas de GLP;
- Transportadores Revendedores Retalhistas – TRRs;
- Postos Revendedores de Combustíveis;
- Outros estabelecimentos envolvidos na comercialização desses produtos.
Alíquota AD REM:
O ICMS sobre combustíveis, incluindo gasolina, diesel, gás de cozinha (GLP) e etanol anidro para combustível, e os demais itens listados acima, será padronizado em todo o território nacional, com a implementação da alíquota ad rem. Isso significa que a tributação será estabelecida como um valor fixo por unidade de medida por litro.