Fiscal – Nova Tributação Monofásica de Combustíveis📑

A versão 1.40 da Nota Técnica 2023.001, que traz alterações nas regras de validação relacionadas à tributação monofásica sobre combustíveis, foi oficialmente divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica em 27 de setembro de 2023.

Conforme a versão 1.40, as datas programadas para a implementação das modificações nas regras de validação são as seguintes:

  • Homologação: até 16/10/2023
  • Produção: 30/10/2023 e 01/04/2024 (para a RV N43a-10).

Alterações que a Versão 1.40 trás:

Mudanças nas Regras de Validação:

A seguinte atualização foi realizada nas regras de validação, e se:

  • Regra 508_N12-70: A regra foi modificada para permitir o CST 02 na exceção 8, o que viabiliza a emissão de Notas Fiscais de combustível para não contribuintes. Isso elimina a rejeição anterior relacionada à incompatibilidade do CST na operação com Não Contribuinte [nItem: 999].
N12-70

Além disso, as seguintes regras tiveram suas condições de exceção das datas nas chaves referenciadas removidas:

  • Regra 908_LA17-20
  • Regra 909_LA18-10
  • Regra 909_LA18-20
LA17-20
LA18-10
LA18-20

Para o que é aplicado a nova tributação:

  • Óleo Diesel, incluindo para uso em veículos marítimos, automotivos ou em outros fins;
  • Biodiesel (B100);
  • GLP/GLGN (Gás Liquefeito de Petróleo e/ou Gás Liquefeito de Gás Natural), seja em recipientes individuais ou a granel;
  • Gasolina, seja para veículos automotivos ou de aviação;
  • Etanol Anidro para uso como combustível;
  • Refinarias de Petróleo e suas instalações;
  • UPGNs (Unidades de Processamento de Gás Natural);
  • Centrais Petroquímicas;
  • Formuladores de Combustíveis;
  • Importadores de Combustíveis;
  • Distribuidores de Combustíveis e Gás;
  • Atacadistas de GLP;
  • Revendedores Varejistas de GLP;
  • Transportadores Revendedores Retalhistas – TRRs;
  • Postos Revendedores de Combustíveis;
  • Outros estabelecimentos envolvidos na comercialização desses produtos.

Alíquota AD REM:

O ICMS sobre combustíveis, incluindo gasolina, diesel, gás de cozinha (GLP) e etanol anidro para combustível, e os demais itens listados acima, será padronizado em todo o território nacional, com a implementação da alíquota ad rem. Isso significa que a tributação será estabelecida como um valor fixo por unidade de medida por litro.

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